Como a ideia é que haja uma pulverização de agentes tanto na oferta como no consumo, o entendimento é que a cobrança do ICMS precisa ser feita com base no fluxo contratual e não na movimentação física do combustível. Esse é um dos casos.
Como a ideia é que haja uma pulverização de agentes tanto na oferta como no consumo, o entendimento é que a cobrança do ICMS precisa ser feita com base no fluxo contratual e não na movimentação física do combustível. Esse é um dos casos.