Segundo dados da Aneel, até abril deste ano foi verificada uma potência instalada de 317 MW em sistemas de micro e minigeração, quando as projeções da agência (atualizadas em maio de 2017) estimavam em 214 MW para esse período. A Aneel identificou que essa elevação de potência tem forte relação com a criação das modalidades de geração compartilhada e autoconsumo remoto, criadas pela Resolução Normativa nº 687/15.
“Somando-se a isso uma esperada redução dos preços dos componentes da GD, decorrente da sua maior penetração e evolução tecnológica. Assim, o Sistema de Compensação precisaria ser reavaliado de modo a equilibrar a regulamentação com a situação atual do mercado, sendo necessário avaliar a pertinência da forma de remuneração atual, ponderando a previsão da magnitude dos impactos que a GD causará na rede e a sua sustentabilidade”, destaca a Nota Técnica n° 62/2018, cujo objetivo é subsidiar a discussão.
Desse modo, para evitar que se chegue em uma realidade em que a GD seja excessivamente benéfica a quem instala, e, ao mesmo tempo, prejudicial às distribuidoras e posteriormente aos demais consumidores, a questão a ser atacada é um possível desalinhamento da forma de compensação vigente em relação à atual realidade da GD.
A consulta pública 10/18 recebe contribuições até 17 de julho. Nessa primeira etapa, objetivo principal é apresentar a proposta de metodologia da Análise de Impacto Regulatório (AIR) sobre a forma de compensação da energia gerada pela GD. Uma vez concluída essa fase, haverão mais duas audiências públicas entre o segundo semestre de 2018 e primeiro semestre de 2019. A ideia é que a nova resolução sobre GD seja publicada no final de 2019.
Independente de qual caminho seguirá a nova regra, a Aneel reforça que quaisquer mudanças na forma de compensação devem valer apenas para os acessantes conectados a partir da vigência da nova norma, e não interfiram, dentro de determinadas condições e num horizonte definido, naqueles que já estão conectados. “A consequência de não se aplicar esse princípio seria a elevação do risco regulatório, desestimulando interessados ou aumentando o prêmio de risco exigido”, diz a nota técnica. Clique aquie veja quais pontos podem ser mudados.