A parcela da tarifa relacionada ao serviço distribuição, um dos componentes que compõem a tarifa paga pelo consumidor, caiu 52% de 2001 para 2017, passando de R$ 208 por MWh para R$ 99 o MWh, o que mostra o impacto da atuação da ANEEL para assegurar o compartilhamento, com os consumidores, dos ganhos de produtividade das empresas.As perdas comerciais de energia (furto) registraram pouca flutuação entre 2005 e 2017, iniciando e concluindo o período no patamar de 14% sobre o mercado de baixa tensão, sendo que as distribuidoras privadas especificamente reduziram em 31% (de 7,9% para 5,4%) no período.
Em relação à sustentabilidade econômico-financeira, a capacidade de endividamento do setor permaneceu dentro do valor de referência entre 2011 e 2014, com queda dos indicadores entre 2015 e 2016 e retomada a partir de 2017 rumo à expectativa regulatória. Já em relação à rentabilidade, o setor performou abaixo do custo médio ponderado de capital regulatório de 2012 em diante, sendo que as distribuidoras privadas em particular alcançaram retornos médios superiores a este indicador no período de análise. Dados preliminares de 2018 indicam uma substancial melhora da solidez do setor.
Quanto ao atendimento comercial, a maioria dos indicadores encontra-se dentro dos valores regulatórios de referência, como Frequência de Reclamações (FER), Índice de Nível de Serviço (INS), Índices de Abandono de Chamadas e Chamadas Ocupadas (IAb) e (ICO). Por outro lado, o percentual de serviços entregues fora do prazo aumentou ligeiramente entre 2011 e 2017 (de 2% para 3,5%) e o Índice de Satisfação do Consumidor permaneceu próximo à expectativa regulatória no período.
A ARR ficará em consulta pública por 60 dias entre 25 de fevereiro e 26 de abril de 2019. Durante esse período, contribuições e sugestões podem ser enviadas à ANEEL pelo e-mail cp003_2019@aneel.gov.br.
O estudo permite à ANEEL uma análise detalhada sobre abordagens regulatórias que alcançaram seus objetivos, bem como a identificação de oportunidades de melhoria que reforçam o compromisso da Agência com a excelência na regulação do setor.
Uma das conclusões do estudo é que, para aprimorar a regulação, a ANEEL pode repensar a natureza e a intensidade do impacto de cada um dos mecanismos regulatórios em empresas de diferentes características. Há indícios de que alguns mecanismos podem ser reformulados, e outros, ajustados em sua intensidade. O princípio é valer-se de incentivos econômicos e de uma lógica de mercado para acelerar a evolução do segmento em um contexto de transformação tecnológica.
As reflexões geradas pela ARR serão canalizadas em diversos itens da Agenda Regulatória da ANEEL, tais como a regulamentação da Tarifa Binômia para consumidores do Grupo B, o aprimoramento de regras relacionadas à continuidade do fornecimento de energia elétrica, procedimentos de regulação tarifária (PRORET) sobre Custos Operacionais Regulatórios e Taxa de Remuneração Regulatória, entre outros. A íntegra do Relatório de Avaliação de Resultado Regulatório da Regulação por Incentivos no segmento de Distribuição de Energia Elétrica: Desenvolvimento do Negócio, Novas Tecnologias & Eficiência Energética pode ser acessada, a partir de segunda-feira (25/2), no link http://www.aneel.gov.br/consultas-publicas no espaço da Consulta Pública nº 003/2019.